Regimento Interno

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º- O COLÉGIO EPISTEME, com sede na cidade de Indaiatuba, à Rua Leopoldo Sombini, 105, JD. do Vale, Cep 13.345.731, Estado de São Paulo, jurisdicionado à Diretoria de Ensino de Capivari, da Secretaria de Estado da Educação, é mantido pela empresa Indaiá Assessoria Educacional, estabelecida à Rua Leopoldo Sombini, 105, Jd. do Vale, Indaiatuba-SP, CEP: 13.345.731, inscrita no CNPJ Nº67.992.404/0001-80.

Art. 2º- Esta unidade escolar mantém os seguintes cursos da Educação Básica:

Educação Infantil

Ensino Fundamental
a) Ciclo I
b) Ciclo II
c) Ciclo III
d) Ciclo IV

Ensino Médio

CAPÍTULO II

FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

Art. 3º -O Colégio Episteme têm por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens,de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Art.29,30 e 31, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 01/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Lei Federal nº 11.114/05 e mais recentemente inclui-se a Lei Federal nº 12.796/13.

São objetivos desta escola:

I. Elevar sistematicamente a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II. Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
III. Promover a integração escola-comunidade;
IV. Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
V. Estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade;
VI. - desenvolver a criatividade, a inventividade, a curiosidade, a participação, a responsabilidade, a ética e a solidariedade;
VII. - estimular o desenvolvimento do pensamento, da reflexão, da cognição, da personalidade, da moralidade, da sociabilidade, do cuidado e autoconhecimento físico e emocional;
VIII. - promover a autonomia intelectual e moral em reciprocidade e interação com o outro e com o meio;
IX. Promover a inclusão dos alunos em todos os aspectos que compreendem o ser humano.

Art. 4º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Parágrafo Único: O atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á em classes comuns, com apoio de serviços especializados, organizados na rede pública ou privada.

Art. 5º - Os objetivos do ensino convergirão para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei Nº 9.394/96.

§ 1º - A Educação Infantil terá por objetivo contribuir com o desenvolvimento integral e harmônico das crianças, desenvolvendo práticas que contribuam com as seguintes capacidades:

I. Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepções de suas limitações; II. Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar;
III. Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;
IV. Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
V. Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;
VI. Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
VII. Utilizar as diferentes linguagens ( corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
VIII. Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade cultural.

§ 2º - O Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

I. O desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 3º - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade:

I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. A compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art.6º - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do Art.3º. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB Nº 9.394/96, o COLÉGIO EPISTEME tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:

I – Direção
II- Secretaria

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Art.7º- A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art.8º- Integrarão a Direção da Escola:

I- Diretor
II- Assistente de Direção

Art.9º - O COLÉGIO EPISTEME será dirigido por um educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis, militares e eclesiásticas, representações de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico- administrativo da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único- No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado para o exercício das funções.

Art.10- São atribuições do Diretor:

I- Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
II- Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III- Superintender todas as atividades da Escola;
IV- Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V- Vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI- Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII- Coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolares e de Cursos, bem como controlar sua execução;
VIII- Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX- Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X- Admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a mantenedora;
XI- Impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII- Promover iniciativas que visem o aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XIII- Assistir as autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV- Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV- Coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI- Autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII- Convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola- administrativo, docente, discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVIII- Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX- Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX- Coordenar e orientar todos os quadros da Escola- discente, docente, técnico e administrativo- em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XXI- Coordenar o processo de escolha e contratação de docentes , comunicando imediatamente as autoridades competentes.

Art.11- É vedado ao Diretor:

I- Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
II- Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
III- Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
IV- Impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.

Art.12- São atribuições do Assistente do Diretor:

I- Substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
II- Responder pela coordenação da Escola;
III- Colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições, conforme o disposto no Art.10.

Art.13- São aplicáveis ao Assistente de Direção as mesmas atribuições relativas ao Diretor e discriminados no Art.10 do presente Regimento Escolar.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

Art.14- A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.

Art.15- A Secretaria estará sob a responsabilidade de profissional qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.

Parágrafo único- O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por funcionário com escolaridade mínima compatível com o nível de ensino médio, designado pela Direção da Escola.

Art.16- São atribuições da Secretaria:

I- Responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais da Escola;
II- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;
III - Redigir e fazer expedir toda correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
III- Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;
IV- Assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;
V- Expedição, registro e controle de expedientes.

Art.17- A Secretaria terá a seguinte documentação:

I- Prontuário de professores e alunos.

II- Livros de:

a) Matrícula;
b) Listas piloto;
c) Ata de reunião;
d) Termo de visita de autoridades;
e) Registro de frequência de professores;
f) Registro de frequência de funcionários;
g) Registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) Ata de resultados finais;
i) Registro de expedição de certificados e diplomas;
j) Diários de classe;
k) Listas de controle de freqüências dos alunos;
l) Controle de transferências de alunos.

SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO


Art.18- O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com profissionais contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

Art.19- As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas nos Art. 107, Art.108, Art.109, Art.110 e Art.111, respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondente a cada categoria profissional.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO/SÉRIE

Art.20- O Colégio Episteme contará com conselhos de Classe e Ano/Série, a serem formados pelos professores das disciplinas das classes e/ou anos, para discutir o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas matérias e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.

Art.21- É competência dos conselhos de classe e ano: classificar, reclassificar e encaminhar alunos à recuperação.

Art.22 - Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de classe e ano/série, no Ensino Médio, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a interação entre professores e alunos, entre turnos e anos, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a seqüência dos conteúdos curriculares.

Art.23- A periodicidade e as datas de reuniões de classe e ano/série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS ESCOLARES

SUB-SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ESCOLA

Art.24- O COLÉGIO EPISTEME conta com um Conselho de Escola, formado pelo Diretor, Coordenadores Pedagógicos, Professores e representante da Entidade Mantenedora, para tratar- em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação- de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo/escolar do estabelecimento.

Art.25- O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.

SUB-SEÇÃO II

DOS CONSELHOS DE CLASSE e ANO/SÉRIE

Art.26- O COLÉGIO EPISTEME contará com conselhos de classe e ano/série, a serem formados pelos professores das disciplinas das classe e ano/série, para discutir o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas matérias e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art.27- A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.

Art.28- Compete ao Coordenador Pedagógico:

I- Promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar e planos de aulas, além de planos de trabalhos expressos através de projetos específicos.
II - Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível da Escola, cursos e classes;
III- Proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;
II- A proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da Escola;
III-Proceder à atividade de integração escola/família/ comunidade;
IV- Proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.

SEÇÃO IV

DA SALA DE LEITURA

Art.29- A sala de leitura da Escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos, contará com um acervo de livros de pesquisa e paradidáticos. O acervo será ampliado gradativamente de acordo com as necessidades pedagógicas do colégio.

SEÇÃO V

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art.30.- O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, funcionará na sala adaptada, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.

SEÇÃO V

DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS

Art.31 – O laboratório de Ciências, objetiva integrar o ensino teórico ao ensino experimental, desenvolvendo no educando, a capacidade de análise, reflexão, aplicação e criatividade, com o uso da metodologia científica, numa atitude constante de pesquisa, para um melhor serviço à comunidade humana.

Art.32 – O laboratório de ciências disporá de material para realização de experimentos que atendam os componentes curriculares de Física, Química e Biologia.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art.33- O COLÉGIO EPISTEME oferecerá:

Educação Infantil: em período integral ou meio período, compreendendo a idade de 3 anos a 5 anos de idade, as referidas turmas receberão a denominação de maternal, jardim e pré-escola.
Para atendimento em período integral a escola conta com um contrato de prestação de serviços alimentícios, isto é, as refeições são oferecidas por um restaurante e cabe a escola apenas o procedimento de servir os alunos e a higiene dos pratos, copos e talheres. Os familiares tem acesso ao cardápio oferecido pelo restaurante.

Ensino Fundamental: com atendimento as crianças de 6 (seis) anos de idade de acordo com a legislação vigente. O Ensino Fundamental será oferecido em ciclos, sendo o ciclo I e II no período da tarde (13h00min às 18h00min) e o ciclo III e IV no período da manhã (07h00min às 12h20min).

O Ensino Médio será oferecido no período da manhã (07h00min às 12h20min).

O COLÉGIO EPISTEME compreende a educação organizada em ciclos da seguinte maneira:

CICLO I _ 1º ANO
2º ANO
3º ANO

CICLO II- 4º ANO
5º ANO

CICLO III- 6º ANO
7º ANO

CICLO IV- 8º ANO
9º ANO

SEÇÃO I

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.

Art.34- são objetivos da educação infantil além daqueles previstos na Lei nº 9.394/96, oportunizar situações para que a criança adquira confiança em si mesma e autonomia.

Todas as atividades envolverão leitura, jogos, brincadeiras e de forma natural e gradativa terão como foco a alfabetização matemática e domínio da linguagem escrita e oral.

Art. 35 - São objetivos do Ensino Fundamental além daqueles previstos na Lei nº 9394/96, formar cidadãos capazes de ler, escrever com criticidade e que sejam usuários competentes dos cálculos matemáticos na vida cotidiana.

Art. 36- São objetivos do Ensino Médio além daqueles previstos na Lei nº 9394/96, contribuir com a formação de cidadãos responsáveis, conscientes de seus direitos e deveres e que sejam capazes de relacionar-se em sociedade de forma a garantir os princípios de ética e solidariedade.

SEÇÃO II

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art.37. Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Educação Infantil , Ensino Fundamental e Ensino Médio terão a duração e a carga horária.:

· Educação infantil: no período diurno, com 4 ( quatro) aulas diárias, com duração de 50( cinquenta) minutos, totalizando 20 aulas semanais e 800 ( oitocentos) aulas anuais,distribuídos em duzentos dias letivos.

· Ensino Fundamental : No Ensino Fundamental I no período diurno, com 25 aulas semanais, com duração de 50 ( cinqüenta) minutos, totalizando 1000 aulas anuais e no Ensino Fundamental II a carga horária é de 30 aulas semanais, totalizando 1200 aulas anuais, distribuídos em duzentos dias letivos.

· Ensino Médio: no período diurno, com 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 ( cinquenta) minutos cada, totalizando 30 (trinta) aulas semanais e mais 1 (uma) aula semanal no contra turno, totalizando 1240 aulas anuais, distribuídos em duzentos dias letivos.

Parágrafo único - Será elaborado anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados pelo curso Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.

SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.38- A educação infantil será organizada em maternal, jardim e pré escola .Terá como material pedagógico o suporte do Sistema Universitário. A composição curricular está em consonância com o Referencial Curricular para a Educação Infantil/ MEC, sendo organizada em dois âmbitos:

- Formação Pessoal e Social que envolve o eixo Identidade e Autonomia;
- Conhecimento de Mundo que envolve os eixos: Natureza e Sociedade, Matemática, Movimento, Música, Linguagem Oral e Escrita e Artes.

Ensino Fundamental I

Art.39- O Ensino Fundamental será organizado em ciclos diferenciados de número de anos em virtude da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, e serão organizados de acordo com o sistema de ensino Universitário e com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em componentes Curriculares- Base Nacional Comum e Componente Curricular- Parte Diversificada, com vigência anual de acordo com Plano Escolar.

Parágrafo único: O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, da LDB 9.394/96, NA Indicação CEE-SP/07/2001 e Deliberação CEE-SP/16/2001.

Ensino Fundamental II

Art.40- O Ensino Fundamental II será organizado em ciclos anos e de acordo com o sistema de ensino Universitário, apresenta na matriz curricular os componentes Curriculares- Base Nacional Comum e Componentes Curriculares- Parte Diversificada, com vigência anual de acordo com Plano Escolar.

Parágrafo único: O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, da LDB 9.394/96, na Indicação CEE-SP/07/2001 e Deliberação CEE-SP/16/2001.

Ensino Médio

Art.41 - O Ensino Médio será concluído no mínimo em três anos e apresenta como matriz curricular os Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes Curriculares- Parte Diversificada, abrangendo as áreas: Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Humanas, de acordo com Plano Escolar.

Parágrafo único: O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, da LDB 9.394/96, NA Indicação CEE-SP/07/2001 e Deliberação CEE-SP/16/2001, o mesmo ocorrerá com Espanhol, de acordo com a Lei nº 11.161 de agosto de 2005.

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art.42- A proposta pedagógica do COLÉGIO EPISTEME, leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB 9.394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais-PCNs, os Temas Transversais e o Referencial Curricular para Educação Infantil e Deliberação nº 1/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Art.43- A proposta pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.

Art.44- A Escola adota a metodologia sócio interacionista para o trabalho com a educação infantil, ensino fundamental e Ensino Médio.

Art.45- Como respaldo teórico metodológico a Escola tem firmado contrato de parceria com o Sistema Universitário, para material didático da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art.46- A proposta pedagógica discriminada será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar durante as atividades de planejamento, previsto em calendário escolar, juntamente com o plano escolar.

CAPÍTULO III

DO PLANO ESCOLAR

Art.47- Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e coordenação pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano Escolar de orientação das atividades anuais.

Art.48- A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

I. Identificação da Escola;
II. Atos legais relativos à Escola;
III. Caracterização da comunidade e seus recursos;
IV. Caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;
V. Recursos físicos da Escola;
VI. Recursos humanos da Escola;
VII. Cursos e suas modalidades;
VIII. Objetivos da escola- gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;
IX. Objetivos dos cursos;
X. Metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;
XI. Matrizes curriculares em vigor;
XII. Critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção recuperação e retenção;
XIII. Critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;
XIV. Grade curricular do ano letivo;
XV. Calendário do ano letivo;
XVI. Projetos;
XVII. Relação de professores;
XVIII. Relação de funcionários administrativos.

TÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUENCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO AO LONGO DO CURSO

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I


FORMAS DE AVALIAÇÃO


Art. 49 - A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e a sua execução.

Art. 50 - A avaliação na Educação Infantil e no 1º Ano do Ensino Fundamental terá caráter formativo, na medida em que o registro do desenvolvimento do aluno será sempre o ponto de partida para o professor replanejar suas intervenções, não sendo considerada no aspecto quantitativo.

Art. 51 - No Ensino Fundamental, a partir do 2º Ano, a avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativas e quantitativas, com o predomínio do aspecto qualitativo. Os resultados da aprendizagem serão aferidos através de avaliação formativa e contínua, considerando, para tanto, trabalhos e avaliações.

Parágrafo primeiro - As avaliações serão bimestrais e as médias serão expressas em notas de zero a dez, e exigindo média mínima de 6,0 (seis) pontos para promoção, em todos os componentes curriculares.

Parágrafo segundo - A retenção não ocorrerá no 1º e 2º Ano do Ciclo I e, a partir do 3º Ano do Ciclo I, a retenção poderá ocorrer ano a ano em todos os Ciclos subsequentes.

Art. 52 - São objetivos da avaliação:

I- Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;
II- Verificar se o aluno faz uso do conhecimento escolar na resolução de situações novas;
III- Avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
IV- Detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
V- Repensar novas estratégias de trabalho em classe.

Art. 53 - São instrumentos de avaliação:

I- Todo trabalho realizado com o aluno é um potencial instrumento de avaliação;
II- Provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;
III- Os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;
IV- São igualmente importantes: a auto-avaliação e a avaliação formativa;
V- Toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;
VI- Os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.

Parágrafo Primeiro: A composição das médias bimestrais de cada componente curricular consta no Plano Escolar.

Parágrafo Segundo: Será utilizado três instrumentos de avaliação para compor a somatória da média bimestral do aluno.

Art. 54 - O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:

I- Avaliação do aproveitamento escolar;
II- Apuração de frequência.

Art. 55 - Ao término do ano letivo será somada a média de cada bimestre e, o resultado dessa somatória, em cada componente curricular, deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pontos para aprovação.

Art. 56 - Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 6,0 (resultado da somatória da média de cada bimestre, dividido pelo número de bimestres), em todas as disciplinas e frequência anual igual ou superior a 75% em cada componente curricular.

Art. 57 – A critério do Conselho de Classe e Ano/Série, poderá ser promovido, o aluno que apresentar médias finais inferiores a 6,0 (seis) pontos em até 2 (dois) componentes curriculares e frequência igual ou superior a 75% dos dias letivos.

Parágrafo Único - Os critérios para aprovação ou retenção serão aplicados em todos os Ciclos no Ensino Fundamental e também para o Ensino Médio, com exceção do 1º e do 2º Ano do Ciclo I, em que a promoção será automática.

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO

Art. 58 - É considerado retido, sem direito a estudos de recuperação final, o aluno que obtiver:

I. Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), não importando seu conceito final de aproveitamento.
II. É considerado retido o aluno que apresentar aproveitamento inferior a 24,0 (vinte e quatro) pontos na somatória dos 4 ( quatro) bimestres, em mais de 3 (três) componentes curriculares.

Art. 59 - Os estudos de recuperação serão realizados regularmente, de forma contínua, bimestral e final.

Parágrafo Primeiro: A Recuperação Contínua ocorrerá durante as aulas de cada componente curricular e ao longo de todo o bimestre. Terão a forma que o professor regente determinar como conveniente, baseando-se nas características da turma e também nas especificidades e necessidades de cada aluno. Tais atividades serão planejadas pelos docentes, sob o acompanhamento do Coordenador Pedagógico e serão todas registradas no Diário de Classe e destacadas como Recuperação Contínua.

Parágrafo Segundo: A Recuperação Bimestral ocorrerá após o encerramento da aplicação de todos os instrumentos de avaliação de cada bimestre e em período contrário ao de aula (exceto para os alunos do Ensino Fundamental I). Deverão participar desse processo, os alunos que obtiverem média bimestral abaixo de 6,0 (seis) pontos em qualquer componente curricular. A Recuperação Bimestral será registrada em Diário de Classe. Essa forma de recuperação compreende a aplicação de novas avaliações, cujas notas substituirão a média bimestral obtida anteriormente, seguindo os critérios abaixo:

a) Se a nota da Recuperação Bimestral for menor que a Média Bimestral: permanecerá a Média Bimestral;
b) Se a nota da Recuperação Bimestral for maior que a Média Bimestral: prevalecerá a maior nota.
c) Se a nota da Recuperação Bimestral for maior que 6,0 (seis) pontos: permanecerão, no máximo, 6,0 (seis) pontos.

Parágrafo Terceiro: A Recuperação Final acontecerá ao final do ano letivo e só poderão participar dela os alunos que ficarem com a Média Anual Final abaixo de 6,0 (seis) pontos em até, no máximo, 3 (três) componentes curriculares. Tal processo ocorrerá em período especial previsto em Calendário Escolar, sem prejuízo algum aos 200 (duzentos) dias letivos exigidos pela LDB. Essa forma de recuperação compreende nova e diferente abordagem ao conteúdo trabalhado ao longo do ano, cujo planejamento e aplicação ficarão sob responsabilidade do professor e do Coordenador Pedagógico. Após esse período, os alunos serão submetidos a um novo processo de avaliações, cujos resultados substituirão a média anual dos respectivos componentes curriculares. Em caso da nota da Recuperação Final ser maior que 6,0 (seis) pontos, permanecerão, no máximo, 6,0 (seis) pontos. A Recuperação Final será registrada em Diário de Classe.

SEÇÃO III

PROMOÇÃO

Art. 60 - A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e da apuração da assiduidade.

Art. 61 - Será considerado promovido para o Ano subsequente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% e média final igual ou superior a suficiente, isto é, igual ou superior à média 6,0 (seis).

Art. 62 - O aluno com frequência igual ou superior a 75% e média INSUFICIENTE, ou média inferior a 6,0 (seis), em até duas disciplinas poderá ser promovido de acordo com apreciação do Conselho de Classe e Ano/Série.

SEÇÃO IV

DA RETENÇÃO

Art. 63 - Serão retidos:

I- Os alunos que apresentarem rendimento escolar INSUFICIENTE ou inferior à média 24,0 (vinte e quatro) em três ou mais disciplinas ao final do ano letivo.

SEÇÃO V

DA FREQUENCIA

Art.64- É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% do total de aulas dadas, nos termos da LDB nº 9.394/96.

Art.65- As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.

Art.66- É vedado a justificativa de falta às atividades escolares salvo nos casos expressos na legislação vigente.

Art.67- Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, ao final de cada bimestre.

Parágrafo único: Na educação infantil a partir de 4 anos torna-se obrigatória 60% de frequência escolar de acordo com a Lei nº12.796/13, sendo necessário controle de frequência. O processo de avaliação ocorrerá mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção/retenção.

SEÇÃO VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Art.68- O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para compensar ausências quando o registro semestral indicar frequência inferior a 75% das aulas dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas no ano, mediante a apresentação de atestado médico ou outro documento de valor legal que justifique o motivo das ausências.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I

CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

SEÇÃO I

DA CLASSIFICAÇÃO

Art.69- A classificação em uma série especifica, exceto a primeira do ensino fundamental, será feita para alunos da própria escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.

Art.70- A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

I. Inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao diretor da escola, observando a correlação com a idade;
II. Serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior á pretendida e uma redação de língua portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica da escola;
III. O aluno será avaliado por uma comissão no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar;
IV. A ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo diretor da escola.

SEÇÃO II

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art.71- A escola poderá reclassificar o aluno para outra série, com base na idade, na competência ou maturidade no período máximo de um mês após o início das aulas.

Parágrafo único- O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:

I -Inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola,observando a correlação com a idade;
II -Serão realizadas provas de base nacional comum com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;
III –O aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;
IV -A ata de reclassificação será assinada por: Secretária, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola.

CAPÍTULO II

MATRÍCULAS

Art.72- É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos de Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.

Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no “ caput” deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.

Art. 73- A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida em cada caso.

Art. 74- A matrícula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.

Art.75- Os alunos retidos na própria unidade terão prioridade para confirmar a matrícula mediante atualização da sua documentação e assinatura do responsável.

Art. 76- Os alunos retidos provenientes de outra unidade escolar deverá apresentar encaminhamento de transferência da unidade escolar de origem.

Art.77- A matrícula será considerada para crianças a partir de 01 ano para creche, 4 anos para educação infantil, e 6 anos de idade para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente.

Art.78- Compete ao Diretor da Escola deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, á Diretoria de Ensino de sua circunscrição.

Parágrafo único- O aluno fará jus ao certificado de conclusão do ciclo IV após ser promovido em todas as disciplinas.

SEÇÃO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art.79- As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas.

Art.80- Os alunos recebidos por transferências estarão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos no Art. 63 e Art.64 do presente Regimento Escolar.

SEÇÃO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

Art.81- Havendo diversidade entre o currículo das disciplinas já cursadas pelo aluno na escola de origem e o currículo oferecido pela escola, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de : estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.

Art.82- A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação do supervisor de ensino.

Parágrafo único-Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente e computado sua frequência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.

CAPÍTULO III

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

SEÇÃO I

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

Art.83- A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente.

Art.84- Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.

SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

Art.85- Ao aluno aprovado no último ano do ciclo IV do Ensino Fundamental e ao final do 3ª série do Ensino Médio será conferido Certificado de Conclusão de curso.

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

OS DIREITOS E DEVERES

Art.86- Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.

Art.87- A mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio da Escola.

Art.88- Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO I

DOS PROFESSORES

Art.89- O corpo docente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ciclo I e II será constituído de professores habilitados em pedagogia, ou concluintes de pedagogia que possuam diploma de magistério.

Art.90- O corpo docente do Ensino Fundamental ciclo III e IV e Ensino Médio será constituído de professores habilitados em cursos de licenciatura específicos para sua área de atuação, nos termos da legislação vigente.

Art.91 - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:

I- Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;
II- Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
III- Executar atividades de recuperação dos alunos;
IV- Participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;
V- Executar e manter atualizados os registros escolares relativos às atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;
VI- Participar dos Conselhos de série e classe;
VII- Participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

Art.92 - Constituem deveres do corpo docente, observados o Art.13 da LDB- Lei nº 9.394/96:

I- Observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
II- Planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;
III- Zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;
IV- Manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;
V- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VI- Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano escolar;
VII- Elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;
VIII- Participar das reuniões pedagógicas;
IX- Conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
X- Manter em dia a escrituração nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais, à coordenação e Direção;
XI- Avisar, com antecedência a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
XII- Evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de ( 15) quinze minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;
XIII- Apresentar-se convenientemente trajado;
XIV- Levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;
XV- Ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XVI- Perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XVII- Buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XVIII- Estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XIX- Preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes á sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.

Art.93- Será vedado ao Professor:

I- Reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;
II- Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
III- Ministrar ou indicar professores de aulas particulares para os alunos da escola;
IV- Atender, durante as aulas, as pessoas estranhas e aparelhos celulares, Em casos de extrema excepcionalidade, usar o telefone da secretaria para receber recados.
V- Usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;
VI- Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substância causadora de dependência, no recinto escolar.

Art.94- Para os professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela Direção, consultada a mantenedora, as sanções previstas no presente Regimento, na CLT- Consolidação da Legislação do Trabalho e no previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.

Art.95- São as seguintes as sanções passíveis de imposição docentes, esgotadas todas as possibilidades de conciliação:

I- Advertência verbal;
II- Suspensão de até 3 ( três) dias;
III- Demissão.

Art.96 - A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.

SEÇÃO II

DOS ALUNOS

Art.97- O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.
Art.98- São deveres dos alunos:

I- Participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;
II- Acatarem a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola;
III- Tratarem os colegas com cordialidade e respeito;
IV- Colaborarem com a Direção da Escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.
V- Frequentarem as aulas trajando o uniforme da unidade escolar.

Art.99- São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis;

I- Serem respeitados em sua individualidade;
II- Receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;
III- Terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;
IV- Serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;
V- Serem orientados em suas dificuldades;
VI- Usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII- Poderem desenvolver sua criatividade;
VIII- Poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;
IX- Serem atendidos em suas dificuldades de aprendizagem;
X- Terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;
XI- Participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;
XII- Apresentarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.

Art.100- Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, respeitando se a escala abaixo, após serem esgotadas todas as medidas de conciliação:

I- Advertência e repreensão verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou de atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação e convocação imediata dos pais para dar ciência ao ocorrido.
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por 1 dia;
VI- Suspensão por 2 dias;
VII- Suspensão por até 5 dias;
VIII- Suspensão por até 10 dias;após parecer do Conselho de Escola.
IX- Transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino, sendo a escolha da escola de destino responsabilidade dos pais ou responsáveis, sendo ouvido o Conselho de Escola e garantindo-se o direito a ampla defesa.

Parágrafo primeiro- A aplicação de sanções será individualizada sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.

Parágrafo segundo- Será garantido ao aluno, através de seu responsável, recurso à sanção aplicada e o direito a sua ampla defesa, junto à Direção da Escola.

Parágrafo terceiro- Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.

SEÇÃO III

DOS PAIS

Art.101- Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

Art.102- São direitos dos pais:

I- Serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho, do Regimento Escolar;
II- Serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;
III- Serem atendidos pelos professores e diretora ou representante da mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.
IV- Terem ciência a respeito do processo ensino-aprendizagem.

Art.103- São deveres dos pais:

I- Zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;
II- Comparecerem às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;
III- Comunicarem à Escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
IV- Observarem os tempos e condições previstos no contrato de prestação de serviços educacionais assinados com a Escola.

SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO DIREITOS E DEVERES

Art.104- É constituído do Coordenador Pedagógico , auxiliares e de professores, pessoal administrativo e de secretaria e pessoal de apoio ( limpeza, segurança e manutenção).

Art.105- Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo, o seguinte:

I- Direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;
II- Serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;
III- Usufruir de local e condições de trabalho digno e em condições de seu melhor exercício;
IV- Terem suas queixas e reclamações ouvidas pelo diretor da unidade escolar e atendidas no que couber;
V- Usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;
VI- Ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora de, através de iniciativas da Escola.

Art.106- Caberão ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:

I- Assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos.
II- Cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola;
III- Atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da escola.

Art.107- São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:

I- Acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;
II- Auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;
III- Manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;
IV- Cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;
V- Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;
VI- Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;
VII- Verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;
VIII- Executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.

Art.108- Ao pessoal técnico-administrativo e de apoio da Escola, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista,quando ocorrerem situações de desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, após esgotados todos os meios informais de conciliação.

Parágrafo único- A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.109- Nos casos de cancelamento de matrícula o responsável pelo aluno deverá comunicar a secretaria da escola e preencher formulário de cancelamento.

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO

Art.110- Tendo em vista os objetivos do Ensino Médio, Ensino Fundamental, e da Educação Infantil - formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade o COLÉGIO EPISTEME prestará a seus alunos toda a assistência para a sua realização oportunizando um ensino de qualidade e uma equipe pedagógica à disposição de alunos e familiares .

CAPÍTULO II

DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art.111- Serão concedidas bolsas de estudo aos filhos e dependentes dos professores e funcionários da escola mediante ao cumprimento dos deveres:

I _ Apresentar rendimento escolar satisfatório em todos os componentes curriculares;
II_ Realizarem as tarefas de casa e os trabalhos escolares solicitados;
III _ Participarem ativamente dos eventos culturais da unidade escolar;
IV_ Apresentarem condutas de respeito, ética e solidariedade com todos os envolvidos no ambiente escolar.

CAPÍTULO III

DOS CASOS OMISSOS

Art.112- Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a Mantenedora e sempre nos termos na legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.

CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art.113- O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

Art.114- As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora.